Contrato de Prestação de Serviços
O presente instrumento de contrato entre MASTER ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA, CNPJ 03.883.098/0001-60, situada na Praça Piratinino de Almeida Nº 08 sala 01, Centro Pelotas/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e o signatário incluso como titular em conjunto com seus beneficiários devidamente nomeados, na proposta de inclusão doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, estabelecem o que segue:
1. A CONTRATADA assume neste ato a responsabilidade técnica e administrativa de estabelecer e manter convênio para prestação de serviços nas áreas médicas com profissionais credenciados, o CONTRATANTE terá direito ao uso dos serviços identificado pelo sistema denominado CARTÃO DE DESCONTOS, pagando sem ressarcimento, por parte da CONTRATADO, gozando do direito de usufruir de valores diferenciados através de tabela de classe, como por exemplo: AMB ou também a rede credenciada com descontos especiais sobre a tabela dos profissionais ou serviços credenciados.
2. DA CARÊNCIA: Não há carência, o conveniado terá o direito de uso imediato dos serviços mediante o pagamento da primeira mensalidade e despesa de cadastro.
3. DA INSCRIÇÃO: A taxa de inscrição terá o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o plano familiar até 7 pessoas e R$ 40,00 (quarenta reais) para o plano até 3 pessoas.
4. DA MENSALIDADE: As mensalidades terão o valor conforme abaixo:
- Plano de até 3 (três) pessoas - R$ 40,00 (quarenta reais).
- Plano de até 7 (sete) pessoas - R$ 50,00 (cinquenta reais).
4.1. FORMAS DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES: Poderão ser pagas diretamente na administração, via PIX CNPJ(CHAVE 03883098000160) ou via boleto bancário.
4.2. VIA BOLETO: O carnê não terá custo para o associado, serão geradas 12 parcelas referentes ao ano.
4.3. ACRÉSCIMO DE DEPENDENTES VIA BOLETO: Para acrescentar dependentes no carnê em andamento será cobrado o valor proporcional aos meses restantes por dependente. Qualquer modificação só pode ser feita pelo titular do contrato.
4.4. DA INADIMPLÊNCIA: Caso atrase o pagamento da mensalidade, fica o conveniado notificado que será cobrado via judicial, com multa de 2% (dois por cento) ao mês e mora diária de R$ 0.33 (trinta e três centavos).
5. DO ATENDIMENTO: Não há limite de consultas, se o conveniado estiver com as mensalidades em dia.
6. DO VALOR DOS PRONTO ATENDIMENTOS:. Nas consultas de urgências fora do horário comercial como por exemplo sábado, domingo e feriado, o valor será diferenciado.
7. DO VALOR DOS DESCONTOS NAS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES COM CARTÃO MASTER DESCONTOS: A cada atendimento o conveniado deverá pagar no ato da consulta a quantia respectiva às consultas, obtendo assim descontos de 10% a 50% em relação ao particular, dependendo do profissional (Sujeitas a reajustes de acordo com o profissional).
8. EXAMES: Laboratoriais e Radiológicos, descontos especiais.
9. DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: A vigência será de 12 (doze meses), com renovação automática caso o conveniado não cancele após o cumprimento do contrato.
10. DO CANCELAMENTO: Após o término do prazo fixado do contrato, estando em dia com a mensalidade, o titular com interesse em cancelar o devido acordo deverá entregar as carteirinhas para extinção do vínculo contratual, sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE a devida comunicação de cancelamento, OBS: Não havendo a comunicação de cancelamento, segue sendo efetuada as cobranças mensais e não havendo o pagamento da mensalidade será considerado, o inadimplemento sujeito a ação judicial de cobrança. caso o associado queira cancelar antes do término do contrato deverá pagar multa com valor referente a 20% do valor total de 12 (doze) mensalidades. Ou caso tenha destrato contratual, não haverá ressarcimento, pela Master Descontos.
11. DO TITULAR E DEPENDENTES: O titular fica responsável pela retirada do material diretamente na administração da CONTRATADA (2ª via do contrato, lista dos profissionais e carteiras). Referente a lista de profissionais credenciados a CONTRATADA, será disponibilizado uma única lista por titular, havendo a necessidade de mais que uma lista, será cobrado um valor adicional.
12. DOS REAJUSTES: As Mensalidades poderão sofrer reajustes anuais.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Nenhuma responsabilidade caberá a administração do convênio por eventual erro médico, doloso ou culposo, praticado por profissional credenciado e legalmente habilitado para o desempenho de seu oficio, do qual resultar qualquer dano ao conveniado ou dependente. Fica pactuado, que a responsabilidade em tal hipótese é do profissional credenciado.
14. De comum acordo o CONTRATANTE e a CONTRATADA: após lidas todas as cláusulas firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus fins jurídicos e legais feitos, elegendo a comarca de Pelotas RS para eventuais discussões jurídicas.